A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor em 18/09/2020, tendo principal objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas. Qualquer instituição, pública ou privada que inserir informações pessoais dos clientes em sua base, deverá seguir as novas regras, caso contrário pode ser alvo de punições e multas altíssimas.  

Por isso, e porque a LGPD impacta a experiência do usuário (UX), para os varejistas a adequação à essa regulamentação deve ser assunto prioritário. 

Na Europa, uma lei semelhante já está em vigor há algum tempo. Por lá, a motivação para esta regulamentação aconteceu por conta de escândalos envolvendo o vazamento de dados e compartilhamento de informações sem a devida autorização dos usuários, ações que causaram prejuízos enormes com uso malicioso dos dados. 

A LGPD é importante para que o usuário consiga ter um maior controle sobre como suas informações são veiculadas online e como são tratadas. É sabido que muitas empresas utilizam esses dados no desenvolvimento de estratégias para publicidade sem o consentimento dos seus devidos titulares. 

Agora, graças à LGPD, existem regras para o armazenamento, tratamento e compartilhamento dessas informações e os usuários podem entender que tipo de dados são coletados e como/por que serão utilizados. 

Por que a adequação à LGPD é tão importante para o varejista? 

O principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é proteger os cidadãos do mau uso de seus dados pessoais e tem como premissa garantir maior segurança jurídica, transparência e responsabilidade social nas relações corporativas – ou seja, a LGPD impacta a experiência do usuário (UX). 

Este intuito benéfico para os usuários e para as instituições que captam e tratam dados, estimula diretamente o desenvolvimento tecnológico, econômico e colaboram para uma imagem mais positiva da marca pois, ao estarem em conformidade, transmitem maior segurança aos consumidores

Caso a adequação não aconteça e alguma ocorrência de violação dos direitos do titular dos dados venha à tona, a empresa poderá sofrer penalidades judiciais ou administrativas que podem variar entre uma simples advertência ou multas de até 2% do faturamento total da empresa com teto de 50 milhões de reais e multa diária até que a empresa entre em conformidade e adote as medidas corretivas. 

Outras sanções administrativas aplicadas pelo uso incorreto e irregular de dados pessoais são: 

  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; 
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; 
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; 
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; 
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

Você pode conferir a LGPD (Lei nº13.153, de 2019) na íntegra aqui

Como para o varejo as informações de seus consumidores têm um papel extremamente relevante para as estratégias de marketing e negócios, a LGPD impacta a experiência do usuário (UX) e exige uma série de mudanças nas rotinas e passos do processo de coleta de informações. 

Tudo isso para estar de acordo com a regulamentação e ao mesmo tempo garantir que a experiência de compra de seu público não seja degradada com os novos procedimentos. 

É um grande desafio, que envolve treinamento, planejamento para incorporar as mudanças e garantir que o processo de adequação à LGPD seja efetivo e atenda às exigências da lei. 

Adequação à LGPD: o que a lei exige das empresas para que os dados sejam tratados de maneira legal 

Existem 4 principais obrigações das empresas para atender aos requisitos de adequação à LGPD.  

Confira o que é preciso e veja como a LGPD impacta a experiência do usuário (UX)

  • As empresas passaram a ser obrigadas a destinar um responsável (DPO – Data Protection Officer) para atuar na comunicação entre empresas, titulares e Autoridade de Proteção de Dados. 
  • Todo o registro das operações de tratamento de dados pessoais e atividades relacionadas às essas ações deve ser controlado e armazenado para uso posterior caso seja requisitado para análises ou esclarecimentos. 
  •  Introduzir medidas de cibersegurança que sejam capazes de proteger os dados pessoais da destruição, perda, de acessos não autorizados e procedimentos considerados inadequados com a lei. 
  • Caso alguma violação seja detectada, como vazamentos e tratamento inadequado, a ANPD e o titular dos dados devem, imediatamente, serem notificados da ocorrência e dos riscos e danos que ela pode acarretar.  

Existem 10 dicas de segurança da informação que podem ajudar no momento de adequação à LGPD, confira: 

  1. Contar com assessoria jurídica para identificar os reais impactos que a empresa sofrerá e como deverá se comportar; 
  1. Usar softwares originais e frequentemente atualizados para garantir a máxima proteção aos dados das empresas e dados pessoais de seus clientes; 
  1. Desenvolver termos de uso e políticas de privacidade de acordo com a LGPD 
  1. Montar uma equipe de controle de acesso à informação e desenvolver uma lista bem definida que permite identificar em qual nível de armazenamento algum vazamento ocorreu; 
  1. Revisão de controles e processos de segurança da informação, pois serão necessários novos programas e processos de cibersegurança; 
  1. Mapeamento dos dados; 
  1. Backup periódico; 
  1. Operar com arquivos criptografados; 
  1. Integrar as áreas jurídicas da empresa com as equipes de TI e Segurança da Informação; 
  1. Investir em treinamentos para conscientização da cibersegurança na equipe e métodos seguros de captação, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados. 

Obviamente, a LGPD impacta a experiência do usuário (UX) ao transmitir maior transparência e garantir que a empresa passe por todos os trâmites legais que envolvem o uso e tratamento de dados e opera legalmente, deixa claro aos clientes sobre a responsabilidade da organização com seus dados, o que passa sensação de segurança e conforto aos clientes.  

Ou seja, estar em compliance, além de provar a integridade de uma corporação, promove a experiência de compra dos usuários. 

Mas, para isso, é necessário informar os consumidores que seu ponto de venda está adequado à nova legislação. E a digitalização do PDV, com sua capacidade de captar a atenção e informar, é uma boa forma de fazer isso. 

Isso sem contar todos os outros benefícios que mostram a importância de investir em digitalização do seu PDV


Pronto, agora, você já sabe quais os pontos importantes da Lei Geral de Proteção de Dados e de que modo a LGPD impacta a experiência do usuário (UX), fique por dentro das principais novidades sobre a digitalização do PDV acompanhando nosso blog!  

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